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Iury Chaves
Comentário ·
há 10 anos
PEC 241: a corda rompendo do lado mais fraco
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Exatamente, John. Os socialistas infelizmente não conseguem entender isso.
Em momento de crise que estamos passando, guiados pelo incompetente governo Petista, a solução mais acertada é fechar a torneira.
O governo comunista do PT distribuiu muitas verbas em programas sociais, sendo alguns bons. Reconheço. Contudo, boa parte desses programas são insustentáveis. Estavam tirando dinheiro de onde não tinham e endividando o nosso País.
Nossos gastos passaram de 51% do PIB para quase 70%, e se medidas enérgicas não forem tomadas agora, logo estaríamos atingindo a casa dos 80%. Isso é algo gravíssimo. A dívida pública do Brasil (dívida interna + externa) fechará o ano por volta R$ 3,3 Trilhões de reais.
A deterioração dos recursos primários dos últimos anos está nos levando a um deficit de aproximadamente R$ 170 bilhões de reais esse ano. A aceleração dos gastos das despesas públicas primárias, no período de 2008-2015, gerou despesas que cresceram 51% acima da inflação, enquanto a receita evoluiu apenas 14,5%.
Por mais que reduzissem todos os custos com políticos, não pagaria nem 5% da dívida.
Então, por mais que alguns vejam essa medida como algo ruim, digo que para a restruturação econômica do país, são ajustes necessários. Afinal de contas, quando você perde o emprego e passa por terríveis problemas financeiros.. o que fazer? Continua gastando deliberadamente ou passa a cortar custos? Eis a questão.
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Iury Chaves
Comentário ·
há 11 anos
Agente que multou juiz em carro sem placa e sem habilitação, terá que indenizá-lo por dano moral
Fátima Miranda
·
há 11 anos
A matéria infelizmente é parcial e não relata os fatos de forma justa.
De acordo com o processo 0176073-33.2011.8.19.0001, quem ingressou com a ação de indenização foi a agente de trânsito que alegou constrangimento ao receber voz de prisão.
Em matéria de reconvenção, o réu (juiz) alegou que a agente teria agido de forma irônica ao indagar: "mas você é um juiz e não conhece a lei?" "Quem ele pensa que é? Deus!?"
A voz de prisão só foi dada após a agente desferir palavras jocosas e ríspidas ao Réu, que já havia se identificado como Juiz.
As testemunhas alegaram que o tratamento do representado (Juiz) para com os agentes sempre foi de cortesia e que em momento algum o mesmo perdeu o controle e se exaltou. Também relataram que o tratamento dado pela a agente era descortês e em tom irônico.
Desta forma, ao desdenhar do conhecimento jurídico de réu, menosprezando o seu saber jurídico e a função por ele exercida na sociedade, os desembargadores entenderam que houve um distanciamento da seriedade e urbanidade que se exige de um servidor público no exercício de suas funções.
Assim, foi mantida a condenação da Autora no montante de R$ 5.000,00.
As informações acima são uma pequena síntese e estão de acordo com o entendimento do Relator Desembargador José Carlos Paes no Agravo Inominado da Autora.
Agora podem tirar suas conclusões de forma livre
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John Doe
Comentário ·
há 10 anos
PEC 241: a corda rompendo do lado mais fraco
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
1) Pela Lei, todos os gastos terão limite. Entretanto, justamente a educação e a saúde, que você diz ser o foco da lei, tem tratamento diferenciado e o limite só começará em 2018.
2) O propósito da lei não é cortar gastos. Não foram retirados gastos. Foram limitados os aumentos no gastos, que não poderão ultrapassar (em *aumento*) o percentual de inflação do ano anterior.
O propósito disso é manter os gastos nos mesmos patamares atuais, mas melhorar a eficiência. Ou seja, forçar o Estado, no longo prazo, a gastar melhor a verba que tem em mãos. Não é isso que queremos há muito tempo?
3) A dívida interna (da União) passou de 67% do PIB no primeiro trimestre desse ano e as projeções é de chegue a 80% do PIB nos próximos anos, se nada for feito.
Existem países em que a dívida interna é até maior (caso do Japão), mas são economias e até culturas completamente diferentes. Nosso país sucumbirá se a relação dívida/PIB continuar subindo dessa forma.
4) Com a limitação do crescimento nos gastos públicos abre-se a possibilidade de, finalmente, baixar a absurda taxa de juros imposta pelo governo.
E isso colocará as empresas novamente no caminho da produção e investimento, a curto prazo criando empregos e melhorando o comércio, reaquecendo o mercado, formando um ciclo de desenvolvimento que vai acabar, em médio prazo, com a recessão que vivemos.
Ou seja, não se pode fazer esse tipo de análise simplista e distorcida exposta nesse artigo.
Simplesmente ignorar todos os aspectos econômicos da medida (que é uma medida econômica, não política) e seus resultados a curto, médio e longo prazo?
Pior, nem sequer se interessar em saber quais são esses aspectos, e já sair determinando: "Ahhh...Tá vendo? Eles querem acabar com a educação e a saúde. São demônios!"
É preciso maturidade para avaliar e discutir a PEC 241.
Lamento, mas maturidade não se vê nesse artigo.
Abraço, Wagner.
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Michel Borges Michelini
Comentário ·
há 11 anos
Agente que multou juiz em carro sem placa e sem habilitação, terá que indenizá-lo por dano moral
Fátima Miranda
·
há 11 anos
De acordo com o processo, a agente Lucian Silva Tamburini agiu de forma irônica e com falta de respeito ao dizer para os outros agentes “que pouco importava ser juiz; que ela cumpria ordens e que ele é só juiz não é Deus”. O magistrado deu voz de prisão à agente por desacato, mas ela desconsiderou e voltou à tenda da operação. O juiz apresentou queixa na delegacia.
A agente processou o juiz por danos morais, alegando que ele queria receber tratamento diferenciado em função do cargo. Entretanto, a juíza Mirella Letízia considerou que a policial perdera a razão ao ironizar uma autoridade pública e determinou o pagamento de indenização.
A agente apelou da decisão em segunda instância. Entretanto, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio considerou a ação improcedente e manteve a decisão de primeira instância.
"Em defesa da própria função pública que desempenha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que ela representa", disse o acórdão.
Processo 0176073-33.2011.8.19.0001.
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